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CONFIRA OS NOVOS PROCEDIMENTOS PARA ATESTADOS E DECLARAÇÕES PARA SERVIDORES DA UFPR

08/05/2019

Imagem: George Hodan/Shutterstock – Licença: CC0 Public Domai

Licença para tratamento de saúde do Servidor: Como o servidor deve proceder quando tiver um atestado:

  1. Informar a chefia imediata;
  2. Apresentar o atestado médico a secretária da unidade SIASS/UFPR no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de início do atestado;
  3. O atestado apresentado deverá ser de forma legível, sem rasuras, com:
  • identificador do Servidor;
  • identificação do profissional emitente;
  • registro do profissional no Conselho de Classe ( CRM ou CRO)
  • CID – Código classificação Internacional de Doenças ou nome da doença (facultativo);
  • período de afastamento
  • data e assinatura do profissional.

Quando NÃO HÁ necessidade de exame médico presencial:
atestados de curta duração, que apresentam de 01 até 05 dias consecutivos;

ATENÇÃO: a declaração de comparecimento a exames e/ou consultas, cuja ausência seja por período inferior a um dia, ou seja, manhã, tarde e / ou hora, serão tratados de forma administrativa como justificativa de afastamento.

Quando HÁ necessidade de exame médico presencial:

  • atestados a partir de 06 dias consecutivos;
  • quando a soma dos atestados totalizar 14 dias no período de 12 meses, contados a partir do primeiro dia de afastamento;
  • quando CRM do médico não constar no banco de dados do SIASS/SAÚDE;
  • a não apresentação do atestado no prazo estabelecido de 5 (cinco) dias, salvo por motivo justificado;
  • no caso em que o servidor não autorize o diagnóstico de sua doença ou o CID em seu testado;
  • ainda que configurados os requisitos para dispensa da perícia oficial previstos no decreto, o servidor poderá ser submetido a ela a qualquer momento, mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade.
  • caso há impossibilidade de comparecimento do servidor ao serviço de perícia, outra pessoa poderá protocolar o atestado na Secretaria da Unidade SIASS/UFPR, e se necessário, agendar perícia domiciliar ou hospitalar.

Atestados Médicos Folha de Frequência: Deverão ser anexados os atestados médicos na folha de frequência sem preenchimento do horário apenas para que a chefia tenha conhecimento. A dispensa da frequência quem faz é o CCE, após comunicação da PROGEPE.
NUNCA deverá ser preenchida a frequência de modo manual, nos dias que estiver com atestado. O atestado deve ser somente ANEXADO.

TODOS os atestados deverão ser anexados à folha de frequência SEM o preenchimento do horário.

Em caso de declarações também não se deve preencher o horário na frequência. A frequência só deve ser preenchida quando efetivamente estiver no local de trabalho, ou a trabalho.

Declarações de Comparecimento: Ausência de curta duração (por período ou horas) para cuidar da própria saúde e/ou pessoa da família ou dependente devidamente amparados no art. 83 da Lei 8.112/90, vide NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP

de modo a compreender que a ausência do servidor público do posto de trabalho, com a finalidade única de cuidar da própria saúde ou daqueles que estejam sob sua dependência, na hipótese de comparecimento em consulta médica, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensadas de compensação as horas correspondentes ao período consignado em atestado de comparecimento, declaração de comparecimento ou de acompanhamento, devidamente assinadas pelo profissional que procedeu ao atendimento.

Portanto, o comparecimento a consultas, tratamento, procedimentos ou exames de saúde com a finalidade única de cuidar da própria saúde ou daqueles que estejam sob sua dependência, por uma fração do dia não geram direito à licença, por falta de amparo legal, mas deverá ser comprovado por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente e servirá somente como justificativa da ausência ao serviço perante a chefia imediata.